GENTÍLICO: PEREIRA-BARRETENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Novo Oriente, por Lei no 2008, de 23 de dezembro de 1924, no Município de Monte Aprazível.
Decreto Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, passou a denominar-se Pereira Barreto.
Elevado à categoria de município com a denominação de Pereira Barreto, por Decreto-Lei Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, desmembrado de Monte Aprazível, Araçatuba e Tanabi. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1939.
Em 1939-1943, o Município de Pereira Barreto é composto de 1 único Distrito, e pertence ao têrmo de Araçatuba, da comarca de Araçatuba.
Pelo Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, foi criada a comarca de Pereira Barreto, com Sede na cidade e município do mesmo nome.
No quadro fixado, pelo referido Decreto-lei no 14334, para vigorar em 1945-1948, o Município de Pereira Barreto ficou composto de 2 Distritos: Pereira Barreto e Bela Floresta e constitui o único têrmo judiciária da comarca de Pereira Barreto, a qual é formada pelo único município.
Aparece nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, em 1949-1953 e 1954-1958, composto de 3 Distritos: Pereira Barreto, Bela Floresta e Sud Mennucci, comarca de Pereira Barreto.
Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, cria os Distritos de Aparecida d’Oeste, Marinópolis e Itapura e incorpora ao Município de Pereira Barreto.
O referido decreto Estadual, desmembra do Município de Pereira Barreto do Distrito de Sud-Mennucci.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Município de Pereira Barreto é formado de 5 Distritos: Pereira Barreto, Aparecida d’Oeste, Bela Floresta, Itapura e Marinópolis, comarca de Pereira Barreto.
Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município Pereira Barreto os Distritos de Aparecidade d’Oeste, Itapura e Marinópolis.
Lei Municipal no 1633, de 08 de maio de 1989, transfere a Sede do Distrito de Bela Floresta do Município de Pereira Barreto para o Povoado de Ilha Solteira, mantendo esta denominação.
Lei no 7644, de 30 de dezembro de 1991, elevado à categoria de município com a denominação de Ilha Solteira.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE