Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São Caetano das Odivelas, em 1757.
Elevado à categoria de vila com a denominação de São Caetano das Odivelas, pela lei provincial nº 707, de 05-04-1872, desmembrado do município de Vigia. Instalado em 28-08-1874.
Elevado à condição de cidade, com a denominação de São Caetano das Odivelas, pela lei estadual nº 324, de 06-07-1895.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto-lei estadual nº 78, de 27-12-1930, é extinto o município de São Caetano de Odivelas, sendo seu território anexado ao município de Vigia.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de São Caetano de Odivelas figura no município de Vigia.
Elevado novamente a categoria de município com a denominação de São Caetano das Odivelas, desmembrado de Vigia.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta.
Pelo decreto-lei estadual nº 2972, de 31-03-1938, é extinto o distrito de Perseverança, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de São Caetano de Odivelas.
Pelo decreto-lei nº 3131, de 31-10-1938, é criado novamente o distrito de Perseverança e anexado ao município de São Caetano de Odivelas.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança e São João da Ponta.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, são criados os distritos de São João dos Ramos e Vila Nova e anexados ao município de São Caetano de Odivelas.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 5 distritos: São Caetano de Odivelas, Perseverança, São João da Ponta, São João dos Ramos e Vila Nova.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995.
Pela lei estadual nº 5920, de 27-12-1995, desmembra de São Caetano de Odivelas. o distrito de São João da Ponta. Elevado à categoria de muncípio.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 2 distritos: São Caetano e Perseverança.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte: IBGE