Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de São João do Alípio, pela Lei Municipal nº 4, de 19-02-1893, subordinado ao Município de Condeúba.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Distrito de São João do Alípio figura no Município de Condeúba.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto Estadual nº 11089, de 30-11-1938, o Distrito de São João do Alípio tomou a denominação de simplesmente São João.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o Distrito de São João (ex-São João do Alípio) figura no Município de Condeúba.
Pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto Estadual nº 12978, de 01-06-1944, o Distrito de São João passou a denominar-se Joanina.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o Distrito de Joanina (ex-São João) figura no Município de Condeúba.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Presidente Jânio Quadros, pela Lei Estadual nº 1604, de 28-12-1961, desmembrado de Condeúba. Sede no atual Distrito de Presidente Jânio Quadros (ex-Joanina). Constituído de 2 distritos: Presidente Jânio Quadros e Maetinga, ambos desmembrados de Condeúba. Instalado em 07-04-1963.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Presidente Jânio Quadros e Maetinga.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983.
Pela Lei Estadual nº 4446, de 09-05-1985, desmembra do Município de Presidente Jânio Quadros o Distrito de Maetinga. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alterações Toponímicas distritais
São João do Alípio para simplesmente São João, alterado pelo Decreto Estadual nº 11089, de 30-11-1938.
São João para Joanina, alterado pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto Estadual nº 12978, de 01-06-1944.
Joanina para Presidente Jânio Quadros, alterado pela Lei Estadual nº 1604, de 28-12-1961.
Fonte: IBGE
Autor do Histórico: NILO ANTÔNIO MONTEIRO DE MENDONÇA