Graças à fertilidade de suas terras, o distrito foi tomando grande impulso. Em 1963, o Projeto de autoria do Deputado Olinto Meireles foi aprovado, e através da Lei Estadual nº 4797, Padre Bernardo foi elevado à categoria de município, constituindo-se termo judiciário da Comarca de Luziânia.
Mais recentimente, através de um plebiscito realizado em março de 1980 e homologado pelo Diário oficial do Estado em maio do mesmo ano, foi incorporado à configuração geográfica local o Distrito de Mimoso, que anteriormente pertencia à Niquelândia o atualmente elevado à município.
Um maior dinamismo ocorrido no município se deveu ao avanço das fronteiras agrícolas para o Centro-Oeste e mais precisamente a construção de Brasília, dado ao seu favorável posicionamento geográfico em relação do Distrito Federal.
No período atual, em decorrência da expansão verificada agravaram-se os problemas relacionados com a prestação do serviços, notadamente educação e saúde, e com a infra-estrutura de apoio aos setores produtivos, estabelecendo uma relação muito forte de dependência podendo-se mesmo classificar Padre Bernardo como mais uma "Cidadesatélite", só que fora do território do Distrito Federal, e consequentemente de sua jurisdição administrativa.
Gentílico: padre-bernardense
Distrito criado com a denominação de padre Bernardo, ex-povoado, pela lei municipal nº 132, de 06-03-1958, subordinado ao município de Luziânia.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito figura no município de Luziânia.
Elevado à categoria de município com a denominação de Padre Bernardo, pela lei estadual nº 4797, de 07-12-1963, desmembrado de Luziânia. Sede no antigo distrito de Padre Bernardo. Constituído do distrito sede. Instalado em 09-05-1964.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei estadual nº 8004, de 26-11-1975, ratificado pela lei estadual nº 8.111, de 1405-1976, Padre Bernardo adquiriu do município de Niquelândia o distrito de Mimoso.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Padre Bernardo e Mimoso.
Pela lei estadual nº 10405, de 30-12-1987, desmembra do município de Padre Bernardo o distrito de Mimoso. Elevado à categoria de município com a denominação de Mimoso de Goiás.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Transferência distrital
Pela lei estadual nº 8004, de 26-11-1975, ratificado pela lei estadual nº 8111, de 14-051976, transfere o distrito de Mimoso do município de Niquelândia para o de Padre Bernardo.
Fonte: IBGE