Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Itápolis o Distrito de Novo Horizonte.
Elevado à categoria de município com a denominação de Novo Horizonte, por Lei Estadual no 1530, de 28 de dezembro de 1916, desmembrado de Itápolis. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 28 de outubro de 1917.
Lei no 2427, de 30 de setembro de 1921, cria o Distrito de irapuã e incorpora ao Município de Novo Horizonte.
Lei no 1834, de 26 de dezembro de 1921, cria o Distrito de Vila Sales incorpora ao Município de Novo Horizonte.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Novo Horizonte compõe-se dos seguintes Distritos: Novo Horizonte, Irapuan e Vila Sales.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Novo Horizonte compreende o único termo judiciário da comarca de Novo Horizonte e se divide em 3 Distritos: Novo Horizonte, Irapuan e Vila Sales.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943,
o Município de Novo Horizonte é composto dos Distritos de Novo Horizonte, Irapuã e Sales, e é termo da comarca de novo Horizonte, formada de 1 único termo, Novo Horizonte, termo este formado por dois Municípios: Novo Horizonte e Mundo Novo.
Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Novo Horizonte os Distritos de Irapuã e Sales (Ex-Vila Sales)
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Novo Horizonte ficou composto de 1 único Distrito, Novo Horizonte e constitui o único termo judiciário da comarca de Novo Horizonte, a qual é formada pelos Municípios de Novo Horizonte, Irapuã e Urupês.
Lei no 233, de 24 de dezembro de 1948, cria o Distrito de Vale Formoso e incorpora ao Município de Novo Horizonte.
Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para 1949-1953, composto dos Distritos de Novo Horizonte e Vale Formoso, comarca de Novo Horizonte, assim como no fixado pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Novo Horizonte e Vale Formoso. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE