O projeto que tramitava na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia foi incluído no item XVIII, do parágrafo
único, do artigo 42 das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1989, para conseguir sua autonomia administrativa. Arguida sua inconstitucionalidade, o projeto ficou aguardando os trâmites normes para sua aprovação.
Apesar de fazer parte dos 21 ’’ municípios’ que ganhariam suas emancipações através das Disposições Transitórias da Constituição de 1989 e com plebiscito favorável, Nova União
não foi emancipado entre os 17 municípios criados em 13 de fevereiro de 1992.
O município foi criado no dia 22 de junho de 1994, através da Lei nº 566, assinada pelo governador Oswaldo Piana Filho,
com área desmembrada do Município de Ouro Preto do Oeste.
Gentílico: nova-uniense.
Fonte: Toponimo de Rondônia ( Gerino Alves da Silva Filho) Revista bras.Geogr.IBGE, v.57, n.3,p.l-107,jul/set.1995.
Autor do Histórico: JOAQUIM LOPES LAMEGO