Distrito criado com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 1561, de 30 de outubro de 1917, no Município de Rio Preto.
Elevado à categoria de município com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 2090, de 19 de dezembro de 1925, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 22 de março de 1926.
Lei no 2236, de 22 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Palestina e incorpora ao Município de Nova Granada.
Lei no 2248, de 27 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Ingás e incorpora ao Município de Nova Granada.
Lei nº 2407, de 30 de Dezembro de 1929, cria o Distrito de Mangaratu e incorpora ao Município de Nova Granada.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Nova Granada compõe-se dos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Palestina.
Decreto n 6765, de 11 de outubro de 1934, cria o Distrito de Onda Verde e incorpora ao Município de Nova Granada.
Lei no 2782, de 23 de dezembro de 1936, desmembra do Município de Nova Granada o Distrtito de Palestina.
Em divisão territorial de 31-XII-1936, o Município de Nova Granada pertence ao termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide nos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde.
Em divisão territorial de 31-XII-1937 e no anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Nova Granada pertence ao mesmo termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide em 4 Distritos: Nova Granada, Ingás Mangaratu e Onda Verde.
A comarca de Nova Granada foi criada pelo Decreto nº 9528, de 20 de setembro de 1938, determinando o Decreto nº 9726, de 12 de novembro de 1938, que a sua instalação verificou-se depois de incluída a referida comarca no quadro territorial para 1939-1943.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Nova Granada é composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde, e é termo da comarca de Nova Granada, formada de 1 único termo, Nova Granada, termo este formado por 3 Municípios: Nova Granada, Palestina e Paulo Faria.
Decreto-lei no 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Onda Branca e incorpora ao Município de Nova Granada.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Nova Granada ficou composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu, Onda Branca e Onda Verde, e constitui o único termo judiciário da comarca de Nova Granada, a qual é formada pelos Municípios de Nova Granada, Palestina e Paulo de Faria.
Aparece composto dos mesmos Distritos, comarca de Nova Granada nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Nova Granada o Distrito de Onda Verde.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 4 Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Branca.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE