Distrito criado com a denominação de Livramento, por lei provincial nº 11, de 26-08-1835, no município de Cuiabá.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Livramento, por lei provincial nº 593, de 21-05-1883, desmembrado do município de Cuiabá. Sede no atual distrito de Livramento. Constituído do distrito sede. Instalado em 07-06-1884.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 208, de 26-10-1938, é criado o distrito de Pirizal e anexado ao município de Livramento.
Pelo decreto-lei estadual nº 545, de 31-12-1943, o município de Livramento passou a denominar-se São José dos Cocais.
No quadro para vigorar no período de 1944-1948, o município de São José dos Cocais é constituído de 2 distritos: São José dos Cocais e Pirizal.
No quadro para vigorar no período de 1944-1948, o município de São José dos Cocais é constituído de 2 distritos: São José dos Cocais e Pirizal.
Pela lei estadual nº 179, de 30-10-1948, o município de São José dos Cocais voltou a denominar-se Nossa Senhora do Livramento.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de distritos: Nossa Senhora do Livramento e Pirizal.
Pela lei estadual nº 1214, de 29-12-1958, é criado o distrito de Seco (ex-povoado), e anexado ao município de Nossa Senhora do Livramento.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Nossa Senhora do Livramento, Pirizal e Seco.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993.
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Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído de 4 distritos: Nossa Senhora do Livramento, Pirizal, Ribeirão dos Cocais e Seco.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Alterações toponímicas municipais
Livramento para São José dos Cocais, alterado pelo decreto-lei estadual nº 545, de 31-12-1943.
São José dos Cocais para Nossa Senhora do Livramento, alterado pela lei estadual nº 179, de 30-10-1948.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios