Os nativos de Jeremoabo são chamados jeremoabenses.
Gentílico: jeremoabense
Formação Administrativa:
Freguesia criada com a denominação de São João Batista de Geremoabo do Sertão de Cima, em 1718, subordinado ao município de Itapicuru.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Geremoabo, por decreto de 2510-1831, desmembrado de Itapicuru. Sede na Vila de São João Batista de Geremoabo. Constituído do distrito sede. Não temos data de instalação.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Geremoabo, pela lei estadual n.º 1775, de 06-07-1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Geremoabo, Bebedouro, Canché e Serra Negra.
Pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944, teve sua grafia alterado para Jeremoabo. Sob o mesmo decreto o distrito de Bebedouro passou a denominar-se Iguaba e o distrito de Serra Negra a denominar-se Voturuna.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba ex-Bebedouro e Voturuna ex-Serra Negra.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela lei estadual n.º 628, de 30-12-1953, são criados os distritos de Santa Brígida e Sítio do Quinto, ambos ex-povoados e anexados ao município de Jeremoabo.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, é constituído de 6 distritos: Jeremoabo, Canché, Iguaba, Santa Brígida, Sítio do Quinto e Voturuna.
Pela lei estadual n.º 1757, de 27-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Santa Brígida. Elevado à categoria de município.
Pela lei estadual n.º 1762, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Iguaba. Elevado à categoria de município com a denominação de Coronel João Sá.
Pela lei estadual n.º 1763, de 28-07-1962, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Voturuna. Elevado à categoria de município com a denominação de Pedro Alexandre .
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Jeremoabo, Canché e Sítio do Quinto.
Pela lei estadual n.º 5001, de 13-06-1989, desmembra do município de Jeremoabo o distrito de Sítio do Quinto. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: Jeremoabo e Canché.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Retificação de grafia Geremoabo para Jeremoabao teve sua grafia alterada, pelo decreto-lei estadual n.º 141, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto estadual n.º 12978, de 01-06-1944.
Fonte: IBGE