Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Conquista se compõe de 2 Distritos: Conquista e S. Francisco da Ponte Alta.
A vila de Conquista foi instalada em 1 de junho de 1912.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920,o Município de Conquista se compõe de 2 Distritos: Conquista e Jubaí (antigo S. Francisco da Ponte Alta).
Por Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o Município de Conquista passou a abranger o novo Distrito de Guaxima, criado por esta lei com território desmembrado do Distrito de Conquista, do Município de Conquista.
Pela dita Lei 843, o Município de Conquista ficou composto de 3 Distritos: Conquista, Guaxima e Jubaí.
Conquista foi elevada à categoria de cidade por Lei Estadual nº 893, de 10 de setembro do ano de 1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Conquista permanece com 3 Distritos.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936, 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o Município de Conquista compreende um único termo judiciário da comarca de Conquista e se compõe dos mesmos Distritos citados na divisão de 1933.
No quadro fixado pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938 para 1939-1943, o Município de Conquista é composto dos Distritos de Guaxima e Jubaí
-e é termo único da comarca de Conquista.
Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, que fixou o quadro territorial para vigorar no quinquênio 1944-1948, o Município de Conquista ficou composto igualmente pelos seguintes distritos: Conquiista, Guaxima e Jundaí - e constitui o único termo judiciário da comarca de Conquista.
Permanece composto dos Distritos de Guaxima e Jubaí nos quadros fixados pelas Leis nº 336, de 27-XII -1948 e 1039, de 12-XII-1953, para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-53 e 1954-58.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Fonte: IBGE