A Vila de Cudajáz foi instalada junto com a Câmara, em 5 de agosto de 1875, pelo Camarista de Manaus, José Justiniano Braule Pinto, conforme instrução expedida pelo presidente da Província.
Em 1878 foi apresentado à Assembléia Provincial um projeto que motivou discussão em torno do cacófato existente na palavra Cudajáz, mudando o nome da Vila Cudajáz para Vila Solimões administrada pela Intendência Municipal criada por um decreto de 22 fevereiro de 1890.
O uso da nomenclatura ao longo do tempo encarregou-se de consagrar a corruptela Codajás, palavra brasileira pura que vem de curucudaiá, da língua cudaiá.
Formação Administrativa
Em 30.06.1862, pela Lei Provincial nº 175, é criada a freguesia de Nossa Senhora das Graças de Codajás.
Distrito criado com a denominação de Nossa Senhora da Graça de Codajás, pela lei provincial nº 175, de 30-06-1868.
Elevado à condição de vila com a denominação de Codajás, pela lei provincial nº 287, de 01-05-1874, desmembrada do município de Manaus. Sede na atual distrito de Codajás (ex-Nossa Senhora da Graça de Codajás), sendo o município instalado em 05.08.1875.
Em 10.04.1891, pelo Decreto Estadual nº 95-A, é criado o termo judiciário de Codajás, subordinado à comarca de Coari.
Posteriormente, foi o município dividido em quatro distritos: Codajás, Badajós, Anori e Anumã.
Pela lei municipal nº 06, de 17-07-1893, foram criados os distritos de Anamã e Anori e anexados ao município de Codajaz.
Em 27.09.1911, pela Lei Estadual nº 682, é criada a comarca de Codajás, que se instala em 25.01.1912.. O município é constituído de 3 distritos: Codajás, Anamã e Anori,
Em 30.10.1913, pela Lei Estadual nº 141, é extinta a comarca.
Em 25.11.1921, pela Lei nº 1.126, ocorreu a instalação de Manacapuru, o termo de Codajás passou a subordinar-se o termo de Coari.
Em 07.02.1922, pela Lei nº 1.133, foi restaurada a comarca de Manacapuru a qual foi novamente anexado o termo de Codajás.
Em 10.03.1924, pela Lei nº 1.220, passou o termo de Codajás a subordinar-se novamente à comarca de Coari.
Em 04.01.1926, pela Lei nº 1.223, voltou mais uma vez o termo de Codajás a integrar a comarca de Manacapuru.
Pelo Ato Estadual nº 45, de 28-11-1930, vila de Codajás foi suprimida, sendo seu território anexado ao município de Coari, como simples distrito.
Em 14.09.1931, pelo Ato Estadual nº 33, foi restaurado, ficando o termo judiciário subordinado a comarca de Manacapuru, e o município constituído de um só distrito.Na divisão judiciária de 1937, figura Codajás como termo único de comarca do mesmo nome.
Em 30.03.1938, pela Lei Estadual nº 68, a sede municipal recebe foros de cidade.
Na divisão administrativa, fixada pelo Decreto-Lei Estadual nº 176, de 1º de Dezembro de 1938, figura o Município de Codajás com três distritos: Codajás, Anamã e Anori. Os dois últimos foram criados pelo mesmo decreto citado, com território desmembrado do distrito-sede, mantendo até 1956 a mesma composição distrital e é sede da comarca do mesmo nome.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Codajás, Anamã e Anori.
Assim permanecendo em divisão territorial datada 1-VII-1955.
Pela lei estadual nº 117, de 29-12-1956, desmembra do município de Codajás os distritos de Anori e Anamã, para constituir o novo de Anori.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Pela Emenda Constitucional nº 12, de 10-12-1981 (Art. 2º - Disposições Transitórias). Delimitado pelo decreto estadual nº 6158, de 25-02-1982, é criado o distrito de Bodajós e anexado ao município de Codájas.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Fonte: www.codajas.am.gov.br