GENTÍLICO: CASA-BRANQUENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Casa Branca, por Resolução Regia de 15 de março de 1814 e Alvará de 25 de outubro de 1814, no Município de Mogi-Mirim.
Cidade por Lei Provincial nº 22, de 27 de março de 1872.
Elevado à categoria de Município com a denominação de Casa Branca, por Lei Provincial no 15, de 25 de fevereiro de 1841, desmembrado de Mogi Mirim. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 07 de janeiro de 1842.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Casa Branca se compunha de 2 Distritos: Casa Branca e Itobi.
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Casa Branca compreende o único termo judiciário da comarca de Casa Branca e se divide em 3 Distritos: Casa Branca, Itobi, e Lagoa.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Casa Branca, é composto dos Distritos de Casa Branca, Itobi e Lagoa, e é termo da comarca de Casa Branca, formada de 1 único termo, Casa Branca, termo este formado por 2 Municípios: Casa Branca e Tambau.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Casa Branca ficou composto dos Distritos de Casa Branca, Ipaobi (ex-Lagoa) e Itobi, e constitui o único termo judiciário da comarca de Casa Branca, a qual é formada pelos Municípios de Casa Branca e Tambaú.
Na divisão para vigorar em 1949-53, fixada pela Lei nº 233, de 24 de dezembro de 1948, Ipaobi tem sua denominação alterada para Lagoa Branca. Permanece formado dos Distritos de Casa Branca, Itobi e Lagoa Branca, comarca de Casa Branca, no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953, para vigorar em 1954-58.
Lei Estadual no 5285, de 28 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Casa Branca o Distrito de Itobi.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Município de Casa Branca é formado dos Distritos de Casa Branca e Lagoa Branca.
Lei Estadual no 3198, de 23 de dezembro de 1981, cria o Distrito de Venda branca e incorpora ao Município de Casa Branca.
Em Divisão Territorial datada de 01-VI-1995, o Município de Casa branca é constituído de 3 Distritos: Casa Branca, Lagoa Branca e Venda Branca.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1997.
Fonte: IBGE