Distrito criado por Lei Provincial nº 1274, de 2 de janeiro de 1866 e por Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Candeias figura no Município de Campo Belo.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, figura no Município de Campo Belo o distrito sob a denominação de N.S. das Candeias.
Assim tendo permanecido no quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o Distrito de N.S. das Candeias permanece no Município de Campo Belo.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o Distrito de N.S. das Candeias voltou a denominar-se Candeias.
Pelo citado Decreto-Lei 148, foi criado o Município de Candeias com o Distrito de Candeias, desmembrado do Município de Campo Belo.
Em 1939-1943, o Município de Candeias é composto de 1 Distrito, Candeias - e pertence ao termo e Comarca de Campo Belo.
Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943 que fixou o quadro territorial para vigorar no qüinqüênio 1944-1948, o Município de Candeias ficou composto de 1 Distrito, Candeias - e pertence ao termo e Comarca de Campo Belo.
Permanece nos quadros territoriais fixados pelas Leis nºs 336, de 27-XII-1948 e 1039, de 12-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 19541958, composto apenas de 1 Distrito, Candeias, Comarca de Candeias.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Formação Administrativa:
O distrito foi criado em 02-01-1866 pela Lei nº 1.274 e o município em 17 de dezembro de 1938 pela Lei nº 148, compondo-se naquela ocasião de um distrito: Candeias que permanece até os dias de hoje.
Formação Judiciária: A comarca de Candeias é composta pelo próprio município de Candeias.
Fonte: IBGE