Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Cachoeira do Pajeú, figura no município de Fortaleza.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Cachoeira de Pajeú permanece no município de Fortaleza.
Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31-12-1943, o município de Fortaleza passou a denominar-se Pedra Azul.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú, figura no município de Pedra Azul.
Pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú passou a denominar-se André Fernandes.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de André Fernandes permanece no município de Pedra Azul.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de André Fernandes, pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Pedra Azul. Sede no antigo distrito de André Fernandes. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-03-1963.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989, o município de André Fernandes passou a denominar-se Cachoeira do Pajeú.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
André Fernandes para Cachoeira de Pajeú alterado, pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989.
Alteração toponímica distrital
Cachoeira de Pajeú para André Fernandes alterado, pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948.
Fonte: IBGE