Distrito criado com a denominação de de São Sebastião da Ventania, pelo alvará de 7-101824, pela lei estadual nº 2, de 14-09-1891.
Pertenceu ao município de Carmo do Rio Claro, voltando novamente a Passos, até que em 1901, criando-se o município de Vila Nova de Resende, foi integrado nêle.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de São Sebastião da Ventania figura no município de Vila Nova de Resende.
Pela lei estadual nº 622, de 18-10-1914, o distrito de São Sebastião da Ventania passou a denominar-se Alpinópolis
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o distrito de Alpinópolis ex-São Sebastião da Ventania, figura no município de Vila Nova de Resende.
Pela lei estadual nº 843, de 7-09-1923, o município de Vila Nova de Resende passou a denominar-se Nova Resende.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Alpinópolis figura no município de Nova Resende ex-Vila Nova de Resende.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Elevado à categoria de município com a denominação de Alpinópolis, pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938, desmembrado de Nova Resende e Passos. Sede no antigo distrito de Alpinópolis. Constituído de 2 distritos: Alpinópolis e São José da Barra, desmembrado do município de Passos. Não temos a instalação.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 distritos: Alpinópolis e São José da Barra. .
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Alpinópolis e São José da Barra.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995.
Pela lei estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembra do município de Alpinópolis o distrito de São José da Barra. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital:
São Sebastião da Ventania para Alpinópolis alterado, pela lei estadual nº 622, de 18-09-1914.
Fonte: IBGE