Distrito criado com a denominação de Quatá, por Lei Estadual no 1998, de 18 de dezembro de 1924, no Município de Conceição de Monte Alegre.
Elevado à categoria de município com a denominação de Quatá, por Lei Estadual no 2073, de 04 de novembro de 1925, desmembrado de Conceição de Monte Alegre. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 16 de janeiro de 1926.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do Distrito Sede.
Decreto Lei Estadual no 7058, de 05 de abril de 1935, cria o Distrito de João Ramalho e incorpora ao Município de Quatá.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual no 9073, de 31 de março de 1938, o município pertence ao têrmo judiciário de Paraguassú, da comarca de Paraguassú, e se divide em 2 Distritos: Quatá e João Ramalho.
No quadro fixado pelo Decreto-lei no 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município é compostos de 2 Distritos: Quatá e João Ramalho, e pertence ao têrmo de Paraguassú da comarca de Paraguassú.
Pelo Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, foi criada a comarca de Paraguassú com Sede na cidade do mesmo.
No quadro fixado, pelo referido Decreto-lei no 14334, para vigorar em 18945-1948, o Município ficou composto de 2 Distritos: Quatá e João Ramalho, e constitui o único têrmo e o único Município da Comarca de Paraguassú.
Permanece com os Distritos de Quatá e João Ramalho, comarca de Paraguassú, nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Quatá o Distrito de João Ramalho.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE