GENTÍLICO: LINDOIANO
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Lindóia, por Lei Estadual nº 638, de 29 de julho de 1899, no Município de Serra Negra.
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Serra Negra o Distrito Lindóia (Lyndoia).
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura o Distrito Judiciário de Lindóia no Município de Serra Negra. No quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 9073, de 31-III-1938, o Distrito de Lindóia permanece no Município de Serra Negra.
Elevado à categoria de município com a denominação de Lindóia, por Decreto-Lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, desmembrado de Serra Negra. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 02 de janeiro de 1939.
Em 1939-1943, o Município de Lindóia é composto do Distrito Sede e pertence ao termo de Serra Negra da comarca de Serra Negra.
Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Estância Hidro-Mineral de Lindóia ficou composto do Distrito Sede e pertence à comarca de Serra Negra.
Assim permanece no quadro territorial fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948 para vigorar em 1949-1953.
Fixado o quadro territorial para vigorar respectivamente no período de 1954-1958, o Município é constituído do Distrito Sede.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, reconduz o Município de Estância Hidro-Mineral de Lindóia à categoria de Distrito com a denominação de Águas de Lindóia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Elevado novamente à categoria de Município com a denominação de Lindóia, por Lei Estadual nº 8092 de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Águas de Lindóia. Constituído do Distrito Sede, sua reinstalação verificou-se no dia 21 de março de 1965.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE