A parte que ficou no Paraná, permaneceu com o nome de Barracão e a que ficou em Santa Catarina, recebeu a denominação de Dionísio Cerqueira, em homenagem ao seu fundador. A cidade fundada no lado Argentino, separada apenas pelo Rio Peperi Guaçu, recebeu a denominação de Bernardo Irigoyen, mais tarde mudada para Barracon. Desta forma, Barracão no Paraná e Dionísio Cerqueira em Santa
Catarina parece formarem uma só Cidade.
Em 1951, Barracão foi elevado a Município.
Barracão era o nome de uma hospedaria construída no povoado e que servia de local de pouso e descanso de tropeiros, originando-se, daí, o nome do Município.
Gentílico: barraconense
Formação Administrativa
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Clevelândia o distrito de Dionísio
Cerqueira.
Pelo decreto-lei estadual n.º 7573, de 26-10-1938, o distrito de Dionísio Cerqueira passou a denominar-se Santo Antônio. Sob o mesmo decreto o distrito de Santo Antônio foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito de Pato Branco.
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Barracão, pela lei estadual n.º 790, de 14-11-1951, desmembrado de Clevelândia. Sede no atual distrito de Barracão. Constituído do distrito sede. Instalado em 14-12-1952.
Pela lei municipal n.º 13, de 20-08-1955, são criados os distritos de Bom Jesus do Barracão, Salgado Filho, São Sebastião da Bela Vista e Siqueira Belo e anexados ao município de Barracão.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 5 distritos: Barracão, Salgado Filho, São Sebastião da Bela Vista, Siqueira Belo e Bom Jesus do Barracão.
Pela lei municipal n.º 19, de 10-08-1962, é criado o distrito de Tiradentes e anexado ao município de Barracão.
Pela lei estadual n.º 4788, de 29-11-1963, desmembra do município de Barracão os distritos de Salgado Filho, São Sebastião do Bela Vista e Tiradentes. Para formar o novo município de Barracão.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 3 distritos: Barracão, Bom Jesus do Barracão e Siqueira Belo.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995.
Pela lei estadual n.º 11260, de 21-12-1995, desmembra do município de Barracão o distrito de Bom Jesus do Sul (ex-Bom Jesus do Barracão). Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1999, o município é constituído de 2 distritos: Barracão e Siqueira Belo.
Alterações Toponímicas Distritais:
Dionísio Cerqueira para Santo Antônio alterado, pelo decreto-lei estadual n.º 7573, de 2610-1938.
Santo Antônio para Barracão alterado, pela lei estadual n.º 790, de 14-11-1951.
Fonte: IBGE