Formaçao Administrativa
Distrito criado com a denominação de Abre Campo, pela lei provincial de nº 471, de 01-07-1850, e por lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Ponte Nova.
Pela lei provincial nº 1744, de 08-10-1870 e por lei estadual nº 2, de 14-09-1991, é criado o distrito de São José da Pedra Bonita e anexado ao município de Abre Campo.
Pela lei provincial nº 2629, de 07-01-1880, e por lei estadual nº 2 de 14-09-1891 é criado o distrito de Santo Antônio de Matipó e anexado ao município de Abre Campo.
Pela lei provincial nº 2657, de 04-11-1880 e por lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Santo Antônio do Grama e anexado ao município de Abre Campo.
Pela lei provincial nº 3442, de 28-09-1887, e por lei estadual nº 2, 14-09-1891, é criado o distrito de São João do Matipó e anexado do município de Abre Campo.
Elevado a categoria de vila com a denominação de Abre Campo, pela lei provincial nº 3712, de 27-07-1889, desmembrado de Ponte Nova. Sede no atual distrito de Abre Campo ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 29-03-1890.
Elevado a condição de cidade com a denominação Abre Campo, pela lei estadual nº 23, de 24-05-1892.
Pela lei municipal nº 81, de 21-09-1900 ou 1901, mantido pela lei estadual nº 556, de 30-08-1911, é criado o distrito de Santana da Pedra Bonita e anexado ao município de Abre Campo.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituido de 6 distritos: Abre Campo, Santana Pedra Bonita, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio de Matipó, São João de Matipó e São José da Pedra Bonita.
Assim permanecendo nos quadros de apuração os recenseamento geral de I- IX - 1920.
Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, é criado o distrito de Bicuíba ex-povoado, criado com terras desmembrados do distrito de Santo Antônio do Matipó e anexado ao município de Abre Campo. Sob a mesma lei o distrito de Santo Antônio do Grama deixa de pertence ao município de Abre Campo para ser anexado ao município de Rio Casca. E ainda, o distrito de Santana da Pedra Bonita passou a denominar-se Itaporanga e São José da Pedra Bonita a chamar-se simplesmente Pedra Bonita.
Em divisão administrativa referente aos ano de 1933, o município é constituído os 5 distritos Abre Campo, São João do Matipó, Itaporanga ex-Santana da Pedra Bonita, Santo Antonio do Matipó. Não figurado o distrito de Bicuíba, pois o mesmo fora criado e não instalado.
Em divisões territoriais de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 5 distritos: Abre Campo, Itaporanga, Pedra Bonita, Santo Antonio do Matipó e São João do Matipó.
Pelo decreto lei estadual nº 148,17-12-1938, o distrito de São João do Matipó, passou a denomina-se Matipó, pelo mesmo decreto, desmembra os município de Abre Campo o distrito de Matipó. Elevado à categoria os município com a denominação de São João de Matipó.
Pelo decreto estadual nº 1058, de 31-12-1943, o distrtito de Itaporanga passou a denominar-se Serecita e Santo Antonio (ex-Santo Antônio do Matipó) a chamar-se de Granada.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Abre Campo, Granada (ex-Santo Antonio de Matipó), Pedra Bonita e Serecita (ex-Itaporanga).
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembra do município de Abre Campo o distrito de Sericita. Elevado a categoria de município.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído e 3 distritos: Abre Campo, Granada e Pedra Bonita.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993.
Pela lei estadual nº 12030, de 21-12-1995, desmembra do município de Abre Campo o distrito de Pedra Bonita. Elevado a categoria em município
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 2 distritos: Abre Campo e Granada.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Formação Judiciária
De acordo com as divisões territorias datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, e o quadro anexo ao Decreto -lei estadual de nº 88, de 30 de março de 1938, Abre Campo é termo judiciário único da comarca de igual nome.
Nos quadros territoriais fixados pelos Decretos-leis estaduais números 148, de 17 de dezembro de 1938 e 1058, de 31 de dezembro de 1943, para vigorarem, respectivamente , nos quinqüênios 1939-1943 e 1944-1948, o município de Abre Campo constitui o têrmo único da comarca de Abre Campo.
Fonte: IBGE - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA ENCICLOPÉDIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIRO - IBGE PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO