único, do artigo 42 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual de 1989, para conseguir sua autonomia
político-administrativa. Arguida a inconstitucionalidade do ato,
o município foi criado pela Lei nº 371, de 13 de fevereiro de
1992, assinada pelo governador Oswaldo Piana Filho, com área desmembrada do Município de Jaru.
Gentílico: theobromense.
Fonte: Toponimo de Rondônia (Gerino Alves da Silva Filho) Revista bras.Geogr.IBGE, v.57, n.3,p.l-107,jul./set.1995
Autor do Histórico: MARILTON GOMES VIEIRA